Mudanças para policiais

e agentes

Regras para policiais civis, federais,

agentes penitenciários e

socioeducativos

Regra atual*

Policiais

Homem

Mulher

Classe

Não

Não

Idade

Mínima

30

anos

25

anos

Tempo de

contribuição

20

anos

15

anos

Tempo de

Exercício

*Agentes penitenciários e socioeducativos não possuíam regra de aposentadoria especial

Regra

de cálculo

Ingresso

Antes da implantação

da previdência complementar:

Remuneração

do último

cargo

Após a implantação previdência complementar:

Mesmo

critério

do RGPS

Proposta

Policiais

Mulher

Homem

Classe

55

anos

55

anos

Idade

Mínima

30

anos

25

anos

Tempo de

contribuição

20

anos

15

anos

Tempo de

Exercício*

Agentes

Homem

Mulher

Classe

55

anos

55

anos

Idade

Mínima

30

anos

25

anos

Tempo de

contribuição

20

anos

20

anos

Tempo de

Exercício*

*O tempo de exercício progredirá até 20

anos mulher e 25 anos homem

Regra

de cálculo

Ingresso

Antes da implantação

da previdência complementar:

Remuneração

do último

cargo

Após a implantação previdência complementar:

Mesmo

critério

do RGPS

Infografia | Marcelo Franco