Mudanças para policiais
e agentes
Regras para policiais civis, federais,
agentes penitenciários e
socioeducativos
Regra atual*
Policiais
Homem
Mulher
Classe
Não
há
Não
há
Idade
Mínima
30
anos
25
anos
Tempo de
contribuição
20
anos
15
anos
Tempo de
Exercício
*Agentes penitenciários e socioeducativos não possuíam regra de aposentadoria especial
Regra
de cálculo
Ingresso
Antes da implantação
da previdência complementar:
Remuneração
do último
cargo
Após a implantação previdência complementar:
Mesmo
critério
do RGPS
Proposta
Policiais
Mulher
Homem
Classe
55
anos
55
anos
Idade
Mínima
30
anos
25
anos
Tempo de
contribuição
20
anos
15
anos
Tempo de
Exercício*
Agentes
Homem
Mulher
Classe
55
anos
55
anos
Idade
Mínima
30
anos
25
anos
Tempo de
contribuição
20
anos
20
anos
Tempo de
Exercício*
*O tempo de exercício progredirá até 20
anos mulher e 25 anos homem
Regra
de cálculo
Ingresso
Antes da implantação
da previdência complementar:
Remuneração
do último
cargo
Após a implantação previdência complementar:
Mesmo
critério
do RGPS
Infografia | Marcelo Franco