Mudanças para policiais e agentes

Regras para policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos

Regra atual*

Idade

Mínima

Tempo de

contribuição

Tempo de

Exercício

Classe

Homem

Não

30

anos

20

anos

Policiais

Mulher

Não

25

anos

15

anos

*Agentes penitenciários e socioeducativos não possuíam regra de aposentadoria especial

Ingresso

Regra de cálculo

Antes da implantação da

previdência complementar:

Remuneração do último cargo

Mesmo critério do RGPS

Após a implantação previdência complementar:

Proposta

Idade

Mínima

Tempo de

contribuição

Tempo de

Exercício*

Classe

Homem

55

anos

30

anos

20

anos

Policiais

Mulher

55

anos

25

anos

15

anos

Homem

55

anos

30

anos

20

anos

Agentes

Mulher

55

anos

25

anos

20

anos

*O tempo de exercício progredirá até 20 anos mulher e 25 anos homem

Ingresso

Regra de cálculo

Antes da implantação da

previdência complementar:

Remuneração do último cargo

Mesmo critério do RGPS

Após a implantação previdência complementar:

Infografia | Marcelo Franco