Mudanças para policiais e agentes
Regras para policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos
Regra atual*
Idade
Mínima
Tempo de
contribuição
Tempo de
Exercício
Classe
Homem
Não
há
30
anos
20
anos
Policiais
Mulher
Não
há
25
anos
15
anos
*Agentes penitenciários e socioeducativos não possuíam regra de aposentadoria especial
Ingresso
Regra de cálculo
Antes da implantação da
previdência complementar:
Remuneração do último cargo
Mesmo critério do RGPS
Após a implantação previdência complementar:
Proposta
Idade
Mínima
Tempo de
contribuição
Tempo de
Exercício*
Classe
Homem
55
anos
30
anos
20
anos
Policiais
Mulher
55
anos
25
anos
15
anos
Homem
55
anos
30
anos
20
anos
Agentes
Mulher
55
anos
25
anos
20
anos
*O tempo de exercício progredirá até 20 anos mulher e 25 anos homem
Ingresso
Regra de cálculo
Antes da implantação da
previdência complementar:
Remuneração do último cargo
Mesmo critério do RGPS
Após a implantação previdência complementar:
Infografia | Marcelo Franco