O tribunal do júri é formado

por sete jurados

O processo é julgado em duas fases

Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri, conhecido como júri popular, é composto por um juiz (presidente) e um conselho de sentença formado por sete jurados. No Tribunal do Júri são julgados os crimes dolosos (com intenção ou quando assume o risco do resultado) contra a vida - tentados ou consumados. São eles: homicídio doloso, aborto, infanticídio e participação em suicídio.

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O papel do juiz

O magistrado é responsável por receber a denúncia, instruir o processo, ouvir as testemunhas e colher as provas. Após esse rito, avalia se o caso deve ou não ser encaminhado ao tribunal do júri. Nesta avaliação, o magistrado por decidir pela pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária. No caso da pronúncia, o juiz demandará a instauração do conselho de sentença do tribunal do júri, representado pela sociedade civil.

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O promotor

Nos casos decididos no tribunal do júri o Ministério Público, por meio do promotor, é responsável pela acusação. No plenário, representante do Ministério Público tem como base a acusação feita na denúncia apresentada ao tribunal.

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O advogado

É quem sustenta uma tese: seja de defesa, a favor de réu, ou de acusação, nos casos em que auxilia o Ministério Público na realização de denúncias.

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Conselho de Sentença

É composto por sete jurados, representantes da sociedade civil. A partir de uma lista formada pelo Juízo da Comarca, é feito o sorteio de 25 jurados. Os sorteados são obrigados a comparecer ou justificar a ausência. Desse grupo serão sorteados os sete cidadãos que formarão o Conselho de Sentença. Os jurados podem fazer perguntas ao acusado e às testemunhas. Os jurados decidem se o acusado deve ser condenado ou absolvido. O juiz define a sentença.

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O público

Esse tipo de audiência, geralmente, é aberta e há presença popular na plateia. Há também situações em que, por medidas de segurança, não é autorizada a entrada do público.

Infografia | Marcelo Franco