LINHA DO TEMPO: ÁLCOOL E DIREÇÃO NO BRASIL
Primeira legislação
de trânsito nacional
1928
O Decreto nº 18.323 regulamentava a circulação internacional de automóveis no país, as regras de sinalização e de circulação nas estradas e criou a polícia rodoviária
O artigo 87 previa multa para quem fosse flagrado dirigindo embriagado
Primeiro Código
Nacional de Trânsito
1941
O Decreto nº 2.994, de janeiro de 1941, previa multa e apreensão da habilitação de motoristas embriagados
A lei foi substituída em setembro, pelo Decreto 3.651, que eliminou a multa, mas acrescentou a cassação da carteira caso o motorista se tornasse alcoólatra ou toxicômano
Proibições aos
motoristas
1966
A Lei 5.108 proibia os condutores de dirigir embriagados ou sob efeito de drogas, prevendo multa e apreensão da habilitação e do veículo
Em caso de reincidência, a carteira era cassada. Não havia previsão de índice de alcoolemia
Comprovação
de embriaguez
1989
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou a Resolução 737, instituindo índices de alcoolemia para comprovar a embriaguez por exame de sangue (8 decigramas de álcool por litro - 8dg/L) e teste com bafômetro (quatro décimos de miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões - 0,4 mg/L)
Código de Trânsito
Brasileiro (CTB)
1997
Em 23 de setembro foi sancionado o novo Código, em vigor até hoje, com conceitos relacionados à embriaguez
Foi estabelecido o índice de 6 dg/L. Uma das novidades foi a inserção de um capítulo específico para tratar dos crimes de trânsito, com sanções administrativas e penais
Primeira alteração no CTB
sobre álcool e direção
2006
A mudança se deu por meio do projeto de Lei nº 735/2003, que incluiu a possibilidade de o agente de trânsito, no caso de recusa do motorista em se submeter a testes de embriaguez, comprovar sua condição pela verificação de sinais resultantes do consumo de bebida ou drogas
Também colocou a embriaguez como agravante no caso de homicídio no trânsito
2008
Lei Seca I
A Lei 11.705 mudou artigos do CTB e estabeleceu o conceito de álcool zero, criando uma punição específica para quem se recusasse ao bafômetro ou exame de sangue para dar efetividade a esse conceito
2012
Lei Seca II
A Lei 12.760 alterou o artigo 306 do CTB para incluir sinais notórios de embriaguez entre as 10 condutas previstas para enquadramento em crime, considerando que quem apresenta esses sinais já excedeu o índice de 6 dg/L
Também aumentou o valor da multa e criou a possibilidade de dobrar a quantia em caso de reincidência
Recusa de testes
de embriaguez
2016
Embora houvesse a previsão na Lei 11.705/2008 de autuação de quem se recusasse aos testes de embriaguez, não havia uma infração específica para essa finalidade, dificultando sua implementação
A Lei 13.281 criou um tipo infracional, e a recusa passa a ser punida com multa e suspensão do direito de dirigir
Aumento
das penas
2017
A Câmara Federal aprova novo texto, que prevê pena de cinco a oito anos de reclusão para motorista alcoolizado que mata no trânsito. Antes, era detenção de 2 a 4 anos
A mudança passou a vigorar em abril deste ano, mas há especialistas que sustentam que, ao qualificar o crime como culposo, os motoristas continuam sem ir para a cadeia
Fonte: deputado Hugo Leal (RJ)
Infografia | Genildo